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O proprietário pretende fazer do apartamento para alugar arrendado a sua residência principal

No caso de o proprietário ter adquirido o imóvel em causa por venda durante o
contrato de arrendamento, e este terminar menos de 3 anos após a sua compra,
pode avisar o seu arrendatário no final da primeira renovação tácita do contrato
de arrendamento. ou no final da primeira renovação do contrato de
arrendamento, cujos prazos variam consoante o tipo de contrato de
arrendamento (habitação arrendada vazia ou mobilada, a estudante, etc.). Se o
fim do arrendamento estiver previsto para mais de 3 anos após a sua compra, o
senhorio pode avisar o seu arrendatário da venda da sua habitação apenas no
final do arrendamento legalmente previsto.

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O locador tem também a possibilidade de não renovar o contrato de
arrendamento do seu inquilino caso pretenda assumir o seu apartamento para
alugar para torná-lo a sua residência principal ou colocá-lo à disposição de um
dos seus familiares nas mesmas condições. Por familiares entendemos o seu
cônjuge, o seu companheiro PACS, o seu coabitante há pelo menos 1 ano, os
seus ascendentes (pais, avós ou bisavós), os seus descendentes (filhos, netos,
etc.) ou os da pessoa com quem ele vive casado, união estável ou coabitação.
Se uma destas situações estiver na origem da não renovação do contrato de
arrendamento por parte do proprietário, este deverá indicar ao arrendatário o
nome e morada do beneficiário da reintegração de posse do apartamento para
alugar, a natureza do vínculo que existe entre ele e o beneficiário desta
reintegração de posse, bem como uma declaração que justifique a real e grave
natureza da decisão de reintegração de posse do apartamento para alugar.

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