A venda de pescado e comida congelada é permitida em supermercados de alimentação, desde que exista uma área especial de 20 m2 para o efeito. no mínimo, com a implantação de uma peixaria, que será separada das demais áreas da loja por uma parede de no mínimo 2,50m de altura. Para o desenvolvimento de mesas e cadeiras em zona exterior (passeio): Caso exista zona exterior, é necessária a autorização de utilização de espaço comum da Câmara Municipal , caso a caso . Consentimento dos proprietários com Declaração de Responsabilidade Lei 1599’86 para uso do espaço comum (pátio da frente). De acordo com o artigo 3.o do P.D. 180/79, na vigência, o Município poderá recusar a concessão de licença de funcionamento a centros de diversão, bares, lanchonetes, lanchonetes, pizzarias, lanchonetes, salões de jogos técnicos e estabelecimentos comerciais em geral que ofereçam preponderantemente bebidas alcoólicas, para consumo direto dentro deles, desde que a loja esteja localizada a uma distância inferior a 50 metros, em linha reta medida, de templos, escolas, clínicas, hospitais, instituições de ensino, quartéis, creches, jardins de infância, orfanatos, bibliotecas, conservatórios , campos desportivos e várias outras escolas. De acordo com o artigo 1.o do Despacho dos Ministros do Interior, Administração Pública e Descentralização e Construção n.o 1125278/1435/ T. e E.F.KY, condição necessária para a concessão de licença para a realização de jogos técnicos recreativos, entre outros, é a entrada principal e saída da loja a uma distância superior a cinquenta (50) metros da entrada principal das escolas primárias e secundárias. Se houver um pátio, a distância é medida a partir da entrada ou saída do pátio da escola.
Área mínima de área de uso principal 200 m2
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